ocr: ço de capa da revista, mediante a destruiçao do Programa de Computador (Software] e/ou jogos Games). e eventuallais) copias dos mesmos, devendo mediatamente notificar a Licenciadora de que tal providência foi tomada; 6.2) Pela Licenciadora, a qualquer momento, sem prejuizo das perdas e danos cabiveis, inclusive custas judiciais e honorarios advocaticios na base de 20% (vinte por cento) sobre 0 valor da causa, caso 0 Licenciado descumpra quaisquer obrigaçoes assumidas sob 0 presente Contrato; 6.3) Pela Licenciadora, se 0 Licenciado for pessoa juridica e requerer ou tiver requerida sua dissoluça ...